Numa altura em que tanto se fala de desemprego e em que os indicadores estatísticos apontam para taxas a rondar os 8% - apesar de todas as tentativas de camuflagem por parte do Governo - surge em Portugal um novo conceito: o Outplacement - traduzido à letra “colocar fora”!
Este conceito, já antigo em alguns países, surge em Portugal num altura em que o desemprego atinge as maiores taxas dos últimos anos. O Outplacement não é mais do que um serviço que tem como objectivo gerir os processos de demissão nas empresas. Pretende-se com este serviço que ambas as partes fiquem a ganhar: a empresa que demite o colaborador (provavelmente excedentário ou que já não reúne as condições necessárias para o desempenho da sua função); o colaborador que, desta forma, obtém apoio e acompanhamento profissional que lhe permitirá procurar trabalho com maior celeridade e redefinir a sua trajectória profissional.
No processo de Outplacement o colaborador conjuntamente com os consultores estudam a solução para a sua carreira, tendo em conta as ofertas do mercado, a experiência e os objectivos futuros do indivíduo. Permite, ainda, que o colaborador, vítima de despedimento, consiga manter o equilíbrio emocional, fundamental para enfrentar o futuro com maior optimismo.
É óbvio que este tipo de serviço só é utilizado por empresas de grande dimensão (visto que este processo é suportado inteiramente pela empresa) e que, normalmente, já interiorizaram o conceito de Responsabilidade Social. Segundo a União Europeia a Responsabilidade Social é "um conceito em que as empresas integram, numa base voluntária, as preocupações sociais e ambientais nas suas operações comerciais e na interacção com as diferentes partes interessadas". Há por parte da empresa uma preocupação, intencional, pelo meio em que se insere, sendo seu objectivo potenciar práticas responsáveis para um crescimento e emprego de maior qualidade, para além de contribuírem para o desenvolvimento sustentável.
Pode-se, pois, considerar que o Outplacement faz parte do próprio conceito de Responsabilidade Social sendo utilizado, dissimuladamente, na estratégia de marketing das empresas. As empresas, optam pela Responsabilidade Social para desenvolver produtos/serviços para pessoas deficientes, ter cuidados ambientais e potenciar os seus colaboradores através de políticas de valorização dos recursos humanos, nomeadamente, através do Outplacement, formação profissional contínua, seguros de saúde (que abrangem não apenas o colaborador mas todo o agregado familiar), creches para os filhos, etc.
Este tipo de política permite fortalecer a imagem institucional da empresa que, actuando desta forma, socialmente responsável, fortalece a sua imagem no mercado e consequentemente torna mais apelativo o seu produto/serviço.
A palavra “saudade” perdeu o mérito de ser a única palavra sem tradução noutro idioma. A palavra que a destronou é algo que, tal como o fado, é muito nosso: o desenrascanço.
Esta palavra aparece na Wikipedia, como: “A capacidade que os portugueses têm para improvisar uma hipotética boa solução na situação mais improvável de resolução.” Diz-se, ainda, “… que os portugueses crêem que esta é uma das suas maiores virtudes…”.
Será?
Esta introdução serve para apresentar o assunto deste artigo: os Acidentes de Trabalho
Vamos começar por analisar alguns dados relativos ao n.º de acidentes de trabalho em Portugal:
N.º de Acidentes de Trabalho Mortais por Sector de Actividade
|
|
N.º de Acidentes de Trabalho Mortais |
|
Agricultura |
7 |
|
Indústria Transformadora |
41 |
|
Construção |
86 |
|
Comércio e Serviços |
17 |
|
Transportes e Armazenagem |
6 |
|
Administração Pública/Regional |
6 |
|
Outros Sectores |
6 |
|
|
16 |
Dados da IGT 2005
O maior número de acidentes mortais, como não poderia deixar de ser, verifica-se na Construção Civil (mais de 50%) seguido pela Indústria Transformadora. Muito desenrascanço há nas nossas obras!
Apesar do n.º elevado de acidentes mortais, estes têm vindo a baixar, de uma forma constante, ao longo dos últimos anos: 219 acidentes mortais, em 2002, para 169 em 2005. Esta diminuição fica-se a dever, essencialmente, às campanhas de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho) e à maior fiscalização das empresas e das obras de construção civil.
Outro indicador interessante para a análise global deste problema será a análise dos acidentes pela dimensão da empresa:
N.º de Acidentes de Trabalho Mortais por Dimensão da Empresa
|
Dimensão da Empresa |
Totais de Acidentes Mortais |
Construção Civil |
|
[1-9] |
61 |
30 |
|
[10-20] |
22 |
14 |
|
[21-50] |
34 |
15 |
|
> 50 |
52 |
27 |
|
Totais |
169 |
86 |
Dados da IGT 2005
Vamos, agora, analisar um importante indicador que nos dá a % de dias perdidos por acidente de trabalho:
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Acidentes e dias de trabalho por duração da baixa do acidente que os causou (%) |
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|
|
Acidentes de Trabalho |
Dias de Trabalho Perdidos |
|
|
11,8% |
1,2% |
|
|
67,0% |
36,0% |
|
Mais de 30 dias |
21,2% |
62,8% |
Dados da DGEEP 2003
Uma política de prevenção, por parte das empresas, que possibilitasse formação específica nesta área (obrigatória no Código de Trabalho), que disponibilizasse EPI´s (equipamentos de protecção individual), adequados à função desempenhada, e que cumprisse todos os requisitos legais de SHST, permitiria uma redução do n.º de acidentes de trabalho, redução da taxa de absentismo e, como tal, uma minimização das paragens do ciclo produtivo. Para além disso, trabalhadores saudáveis são, por lógica, mais produtivos.
Será, pois, necessário que os empresários e trabalhadores comecem a olhar, de uma forma mais profunda, para a relação custo/benefício das actividades preventivas, visto que uma redução dos custos inerentes às baixas por doença, à substituição destes trabalhadores por outros menos habilitados para a função, à manutenção de um quadro pessoal superior ao necessário para fazer face a eventuais faltas trará sempre vantagens económicas para as empresas.
Podemos considerar o desenrascanço como um aspecto positivo para “resolver” situações pontuais, mas não para a resolução diária dos problemas das nossas empresas. Nunca poderá, nem deverá, servir como justificação para a não utilização de EPI´s, para a falta de condições de trabalho, para a falta de formação em SHST, para o excesso de horas de trabalho, para o consumo excessivo de álcool (muito normal na construção civil), etc.
Desenrascanço?
Porque não?
Mas sempre na medida certa!
Quando ouvi a expressão “simplex”, a primeira coisa de que me lembrei é que seria mais um produto de limpeza ou, em último caso, um produto dito feminino. Mas não, este é o novo pacote de medidas que o governo pretende introduzir na Administração Pública para facilitar a vida aos cidadãos e às empresas. A pompa e circunstância que tem sido implementada em cada uma das apresentações das mais variadas medidas do Governo, leva-me a crer que o Marketing Político chegou para ficar no mandato do Eng.º José Sócrates.
Para quem teve oportunidade de ler o Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa, ou seja, o SIMPLEX, depara com algumas situações deveras interessantes. Se não vejamos, as medidas estão todas definidas e numeradas, até aqui nada de anormal. Em cada medida aparece a data da sua conclusão e o Ministério responsável, “assombroso” é a única palavra de que me lembro para definir esta situação. Será que, desta vez, vão responsabilizar e verificar a implementação das medidas?
O Governo pretende implementar até Dezembro 2006 estas 333 medidas. Parece, à primeira vista, uma tarefa herculiana, no entanto, se aprofundarmos mais a leitura do SIMPLEX, chegamos à conclusão de que muitas destas medidas já tinham sido anteriormente apresentadas, fora deste “pacote”, e algumas dezenas delas poderiam ser integradas apenas numa. No entanto, dando seguimento à campanha de Marketing Político do Governo, na vez de falarmos em 6 medidas principais, falamos em 333. O Marketing tem destas coisas! Vejamos então um quadro resumido das medidas por tema:
|
Tema |
N.º de Medidas |
|
|
I |
Eliminação de Certidões |
100 |
|
II |
Eliminação do papel/desmaterialização |
109 |
|
III |
Simplificação/desburocratização |
81 |
|
IV |
Desregulamentação |
7 |
|
V |
Facilitação do acesso aos serviços públicos |
21 |
|
VI |
Consolidação de Regimes Jurídicos |
15 |
Vamos centrar a nossa atenção em algumas das medidas que poderão ter um impacto maior nas empresas:
Eliminação de Certidões:
– As empresas vão deixar de ter de pedir certidões ficando estas disponíveis num site para as empresas que adiram e paguem o respectivo serviço. Vai, também, ser dispensada a utilização das certidões comprovativas da inexistência de dívidas à S.S. e à Administração Fiscal nas relações com os serviços públicos.
Eliminação do papel/desmaterialização:
– Possibilita a criação de empresas on-line, através do site do Ministério da Justiça;
– Constituição de empresas on-line;
– Entrega das declarações de início, alteração e cessação de actividade de pessoas colectivas via Internet.
Simplificação/desburocratização:
– Criação de um novo modelo de prestação de contas que permita às empresas a sua apresentação por via informática, num único ponto, em conjunto e de uma só vez, conjuntamente com as restantes declarações obrigatórias.
– As escrituras notariais dos actos das empresas (constituição de sociedade comercial, alteração dos estatutos, aumento e redução do capital social, alteração da firma, do seu objecto, da sede, etc), vão passar a ser facultativas, deixando de ser necessário acto notarial, bastando o seu registo na Conservatória;
– Dissolução/liquidação das sociedades na hora, desde que Situação esta que já foi alvo de críticas pelos Magistrados, referindo que esta situação poderá facilitar o branqueamento de dinheiro obtido de foram ilegal;
– Facilitar as situações em que, por dificuldades financeiras, os contribuintes, que não têm condições para pagar o IRC na íntegra. Podendo começar a fazê-lo em prestações, sem necessidades de apresentação de garantias desde que o IRC não exceda os € 50.000.
Desregulamentação:
– Eliminação dos encargos burocráticos e financeiros inerentes à manutenção dos livros de Inventário, Balanço, Razão e Copiador actualmente exigidos na escrita Comercial. Mantêm-se os livros de Actas, eliminando-se porém, a necessidade da sua legalização prévia nas conservatórias.
Muitas destas medidas são, sem dúvida, importantes. Espera-se, no entanto, que haja coragem política para as implementar. Isto porque, até agora poucos falaram da implicação que estas alterações poderão vir a ter na própria Administração Pública. Estas alterações permitirão a agilização de uma máquina complexa e pesada como é a da Administração Pública, o que obrigará a uma reestruturação dos próprios serviços, pois muitos destes irão ser concentrados, simplificados e alguns deles eliminados e, como tal, os funcionários que estão a desenvolver essas funções passarão a ser excedentários, ou seja, este será um problema que irá surgir com a implementação do SIMPLEX e que poderá levar a alguma contestação.
Espera-se, para bem do país, que o SIMPLEX tenha, de facto, um efeito branqueador extra e que não deixe mancha!
As Escolas Industriais e Comerciais
faziam parte da política de desenvolvimento geral iniciada pela Regeneração -
denominação genérica da segunda metade do século XIX - embora já antes se
tivesse feito algo no panorama do ensino profissional. O País, nessa altura,
como agora, precisava de técnicos, tanto mais que o processo de
industrialização crescia exponencialmente. Fruto disso apostou-se num ensino
virado para a componente técnica, como pressuposto essencial de fornecer
quadros intermédios às empresas. Pode-se, pois, considerar que as Escolas Comerciais
e Industriais foram as primeiras escolas de empreendedores em Portugal,
formando, para além de profissionais especializados e qualificados, pessoas com
elevada massa crítica.
No final da década de oitenta, tentou-se
rectificar esta situação com a criação de uma rede de Escolas Profissionais e
posteriormente com a reformulação dos cursos tecnológicos nas Escolas
Secundárias. Estas alterações pretendiam recuperar o espírito das Escolas
Comerciais e Industriais, com cursos vincadamente práticos, dirigidos às
necessidades das empresas. A ideia era boa, no entanto, a forma como estes
cursos eram apresentados, estava, completamente errado. Os cursos tecnológicos
eram tratados como a via mais fácil para os alunos mais fracos - situação esta
sustentada pelos próprios psicólogos de orientação vocacional das escolas – que,
optavam por um curso que lhes possibilitasse entrar no mercado de trabalho a
curto prazo, desvirtuando, assim, a ideia de que este tipo de curso deveria ser
para quem tivesse aptidão para desempenhar funções de chefia intermédia,
independentemente da sua média.
Apesar do actual Governo já ter percebido
que a diminuta percentagem de estudantes nos cursos tecnológicos/formação está
a provocar um atraso estrutural nas nossas empresas, essencialmente, devido ao
facto de não existirem quadros intermédios profissionalmente qualificados em
quantidade e qualidade adequadas às necessidades, as medidas até então tomadas
têm sido, em geral, desarticuladas e inconsequente. Portugal encontra-se em
contra ciclo com a maioria dos países europeus, dado que na União Europeia a
maioria dos estudantes envereda pelos cursos tecnológicos. Em contrapartida, em
Portugal apenas 28% dos estudantes optam pelos cursos tecnológicos/profissionais.
Este Governo pretende alterar esta
situação, no entanto declarações recentes da Ministra da Educação, deixam a
pairar algumas dúvidas sobre as reais intenções quanto há manutenção dos cursos
tecnológicos. Há, todavia, por parte da Ministra, uma boa imagem dos Cursos
Profissionais. No entanto, uma aposta neste tipo de curso pressupõe um esforço
orçamental a médio-prazo, dado que estes cursos são actualmente apoiados por
Fundos Europeus, o que poderá acabar no final do Quadro de Referência Estratégico
Nacional (2007-2013), e a rede de Centros de Formação teria, obrigatoriamente,
de ser aumentada, dado que actualmente cerca de 50% dos inscritos nestes cursos
não são seleccionados por falta de vagas.
Em suma, para se conseguir
qualificar anualmente os técnicos intermédios de que as empresas necessitam será
necessária uma aposta forte nos cursos tecnológicos/profissionais
possibilitando um aumento da oferta deste tipo de cursos e, essencialmente,
alterar junto da comunidade, dos alunos e respectivas famílias a ideia,
“errada”, que este é um tipo de ensino de 2.ª categoria.
Com
estas alterações, as empresas com mais de 9 colaboradores ficariam obrigados a
garantir um número mínimo horas de formação, a pelo menos 10% dos seus
colaboradores, divididas da seguinte forma: 20 horas em 2005, 35 horas em 2006,
tendo de perfazer 90 horas de formação por colaborador até final de 2007. Ao
ler estas alterações fiquei satisfeito pela preocupação que o Governo mostrava
na qualificação/requalificação dos Recursos Humanos. No entanto, como nem
sempre as alterações são aquilo que parecem, mais uma vez chego à conclusão que
foram criadas Leis que dão ideia de que o seu não cumprimento irá passar
impune. Esta situação de impunidade pode-se depreender pela ausência de alguns
instrumentos que teriam que ser idealizados pelo Ministro responsável pela área
laboral e, que até à data que escrevo este artigo, ainda não foram
disponibilizadas. Falo, nomeadamente, no Art.166.º da Lei 35/2004 que regula o
Código de Trabalho, onde se lê que “… o empregador deve elaborar um relatório
anual sobre a execução da formação” no entanto o modelo de relatório que deverá
ser entregue até dia 31 de Março pelas empresas ainda não foi aprovado. Pelo
que, as empresas estão obrigadas a enviar algo para o qual ainda não existe um
modelo, ou seja, uma das formas de controlo por parte do Inspecção-geral do
Trabalho do cumprimento desta disposição ainda não existe, ou seja, não há
controlo! Apesar desta situação, as empresas não ficam completamente imunes
dado que os seus colaboradores terão direito a receber a retribuição
correspondente ao crédito de horas para formação que não lhe tenha sido
proporcionada, por exemplo, em caso de cessação da relação de trabalho. Deve-se
realçar o facto de só contar para Crédito de Horas, a formação feita em período
normal de trabalho, que conferirá direito a retribuição e contará como tempo de
serviço efectivo.
Outra situação a
ter em conta é a situação económica das empresas, que é como todos sabemos, extremamente
complexa, pelo que grande parte das empresas não terá neste momento disponibilidade
financeira para desenvolver formação específica para os seus colaboradores.
Assim, partindo do pressuposto que até entendo que as empresas não poderão
investir em formação, vamos uma vez mais fazer de conta que a lei não existe e
esperar pela tão falada retoma, para que, talvez nessa, altura se faça cumprir
a Lei.
É preciso que, depois deste hiato de
tempo que o Governo vai “conceder” até fazer cumprir a Lei, empresários e
colaboradores se encontrem já sensibilizados para a necessidade da formação.
Não se pode criticar, de todo, este Governo que até fez alterações relevantes
ao nível do acesso aos Programas de Formação, nomeadamente, no que diz respeito
ao cumprimento de determinados rácios - obrigatoriedade de uma Autonomia
Financeira igual ou superior a 20% - e
de determinados requisitos, nomeadamente a obrigatoriedade de as empresas terem
o processo de licenciamento industrial concluído. Ao revogar estas alíneas, permitiu-se
englobar um maior número de empresas dentro dos critérios necessários para
elaborar a candidatura aos Projectos Autónomos de Formação. Estas alterações,
correctas, poderão impedir que alguns milhões de euros voltem para Bruxelas sem
terem sido devidamente aplicados.